Patrimônio de sócio oculto que participa ativamente da empresa deve responder por execução

Patrimônio de sócio oculto que participa ativamente da empresa deve responder por execução

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) - 4 horas atrás

A 2ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, manteve a decisão que determinou a penhora sobre valores de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), pertencente ao mesmo grupo econômico da executada.

Inconformada, a Eireli apresentou recurso, sustentando não ser parte no processo de execução, de forma que não poderia ser responsabilizada por débito da executada, por não restar caracterizada a formação de grupo econômico ou sucessão trabalhista. Acrescentou que o sócio em comum não mais integra seu quadro societário e que sua retirada ocorreu tão somente em virtude da introdução do novo tipo societário Eireli no ordenamento jurídico brasileiro. Alegou ainda que esse sócio não mais possui poderes de gestão, atuando apenas como procurador para movimentação de contas bancárias.

Esses argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo relator que, contrariamente ao alegado, constatou a ocorrência de grupo econômico para fins trabalhistas. Isto porque foi verificada a presença de sócio/administrador comum pertencente ao mesmo grupo familiar. Segundo registrou o juiz convocado, os elementos do processo comprovaram que a retirada do sócio em comum do quadro da empresa recorrente foi fraudulenta, uma vez que este permaneceu participando ativamente dela, sendo que o sócio remanescente e responsável pela transformação dessa empresa em Eireli é pai daquele sócio em comum.

Nesse cenário, o relator ressaltou que, caracterizado o grupo econômico, o fato de as pessoas jurídicas serem distintas, com objetos sociais diferentes, torna-se irrelevante, em razão da solidariedade existente entre elas (CLT, artigo 2º, § 2º). E, de acordo com o magistrado, mesmo que assim não fosse, seria cabível a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pela qual afasta-se a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio quando se verifica o esvaziamento do patrimônio pessoal deste, com desvio de bens para a sociedade sobre a qual detém controle, para evitar a excussão de seu patrimônio pessoal.

Assim, ele concluiu que, frustrada a execução em face da empresa executada e de seus sócios, inclusive aquele comum, está correta a determinação do Juízo da execução em determinar a penhora on line de dinheiro da Eireli, já que o executado é sócio oculto desta e dela participa ativamente.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...