Patrimônio digital: já pensou em fazer um testamento?

24/01/2019 - 06H02 - POR CÉSAR MORENO E ANA LÚCIA TOLENTINO*

Patrimônio digital: já pensou em fazer um testamento?

Seus ativos na internet e em software tendem a crescer. Saiba tratá-los como bens de valor

24/01/2019 - 06H02 - POR CÉSAR MORENO E ANA LÚCIA TOLENTINO*

Proprietários de carteiras de criptomoedas, "tokens", milhas, recursos usados em games, canais de YouTube e perfis capazes de atrair audiência relevante em redes sociais, como Facebook, Instagram, Tumblr e Twitter, entre outros acervos digitais, já se preocupam em como garantir seu legado. Demorou, mas os acervos digitais começam a ser encarados como patrimônio e, portanto, precisam ser protegidos.

Se o acervo digital assume status de patrimônio, o caminho natural seria tratá-lo como um bem de valor. Mas como fazer isso? Um tema que vem ganhando espaço no mundo jurídico são os testamentos de bens digitais.

Muitas redes sociais analisam o que fazer no caso de falecimento do dono de um perfil. Essa preocupação motivou a criação de ferramentas para que o usuário indique a pessoa que poderá ter acesso à sua conta em caso de falecimento. Mas é preciso pensar além. Mais pessoas poderão acessar essas mídias? Essas pessoas deverão seguir algum tipo de regra? E se o perfil tiver valor monetário, para quem ficará? Essas são apenas algumas perguntas que proprietários de bens digitais devem começar a se fazer, pois o patrimônio virtual só tende a aumentar e poderá se perder, caso não seja tratado como um bem de fato.

Há cinco anos, essa discussão ganhou repercussão depois que a professora americana Karen Willians abriu uma ação judicial contra o Facebook para manter o perfil de seu filho, Loren, no ar, após a morte prematura do rapaz, aos 22 anos. A questão do patrimônio digital tende a estar relacionada ao falecimento de pessoas mais jovens, por ser esse o público mais dedicado à criação de perfis com apelo e de ativos digitais variados.

O patrimônio digital de um indivíduo muitas vezes não é conhecido por sua família; ou, mesmo que seja conhecido, pode ser que o proprietário dos bens digitais deseje deixá-los para uma pessoa específica, não necessariamente um de seus parentes mais próximos. Por esse e outros motivos, a elaboração de um testamento pode ser uma boa alternativa. No Brasil, dois tipos de testamento podem ser usados para esses casos.

Um deles é o testamento particular. É indicado se o testador – em outras palavras, o dono do testamento – tiver parentes ou amigos de muita confiança, pois a única exigência deste modelo é que deve ser lido e assinado na presença de ao menos três testemunhas, que o devem subscrever, dispensando a presença de um tabelião.

Outra opção é o testamento cerrado, ideal para senhas secretas e conteúdos que não devem ser revelados em vida. Isso porque é escrito diretamente pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, desde que assinado em todas as páginas pelo testador e submetido à aprovação do tabelião na presença de duas testemunhas.

Analisar o tipo de patrimônio virtual em questão é o primeiro passo para identificar o melhor tipo de testamento. O segundo passo é garantir a transmissão dos bens digitais a quem de desejo e, por fim, é necessário manter a privacidade e a segurança das informações colocadas em testamento pelo testador.

Pensar no destino do espólio digital é uma necessidade, principalmente para aqueles que obtêm renda a partir de trabalho no meio digital, como youtubers.

Atualmente, o YouTube paga pelas visualizações dos vídeos postados, desde que sejam cumpridas algumas regras. Ao definir o destino de suas contas, o testador define quem ficará com a receita de seus vídeos. Ele pode até definir quais vídeos, imagens e fotos poderão ser publicados após o seu falecimento, se assim desejar. Por se tratar de um repositório de memórias, a família tem a possibilidade de fazer uma cópia dos vídeos. Porém, o direito autoral sobre a produção do canal permanecerá com os herdeiros.

O Legislativo brasileiro também começa a se atentar para o tema, ainda que com morosidade. Tramita no Senado o Projeto de Lei 4.099/2012, que pretende alterar o art. 1.788 do Código Civil para incluir os conteúdos de contas ou arquivos digitais do falecido na relação dos bens que serão passados aos herdeiros. O problema está no direito à privacidade do dono dos bens, na medida em que pode haver conteúdos que ele não queira que sejam compartilhado com sua família.

Apesar de a legislação não avançar na mesma velocidade da inovação tecnológica, temos de nos adaptar e respeitar as regras e às leis atuais, para chegar ao fim pretendido. Saber utilizar as ferramentas e mecanismos jurídicos é fundamental para proteger um patrimônio valioso e garantir que fortunas virtuais não se percam.

* César Moreno e Ana Lúcia Tolentino são advogados no escritório Braga & Moreno

Fonte: Época Negócios

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...