PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos

PEC garante direito de posse para quem ocupa imóvel há dez anos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/13, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que garante direito de propriedade ao morador de imóvel urbano público ocupado há mais de dez anos, sem contestação do Poder Público.

A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o direito de moradia a esse cidadão.

Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana, “mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.

Garantia do imóvel

Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.

A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PEC-270/2013

Extraído de Anoreg/BR
 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...