Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

DECISÃO
27/12/2019 17:30

Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para permitir que uma criança permaneça sob a guarda de um casal que a adotou de forma irregular, até o julgamento do mérito do habeas corpus, no qual pedem para mantê-la sob seus cuidados enquanto regularizam a adoção.

O casal alega que cuida da criança desde que ela nasceu, em setembro de 2018, tendo sido entregue a eles pela mãe biológica na maternidade. Contaram que a gravidez foi indesejada, e que convenceram a mãe a ter a criança, comprometendo-se a criar o bebê. Em setembro de 2019, ajuizaram ação de adoção, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que eles não preencheram os requisitos legais, como o não cumprimento da ordem de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, além do recebimento em guarda de fato de criança não inscrita junto ao SNA, cuja mãe biológica não teve o poder familiar suspenso ou destituído.

Após o tribunal local determinar a busca e apreensão e o acolhimento institucional da menor, o casal ajuizou habeas corpus no STJ sustentando, entre outros pontos, violação à liberdade de locomoção da criança, pois estaria sendo retirado seu direito de ir e vir, no sentido de poder se manter em um local seguro, bem cuidada por uma família que a ama.

Situação excepcional

Em sua decisão, o presidente do STJ explicou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o habeas corpus não deve ser admitido como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica, quando, então, poderá ser concedido de ofício.

Segundo Noronha, há excepcionalmente no caso em análise para afastar essa regra processual, uma vez que deve prevalecer a absoluta supremacia do melhor interesse da criança. Para ele, a situação é delicada e urgente, pois a criança está na iminência de ser acolhida em instituição pública, "embora não esteja configurado efetivo prejuízo para sua pessoa decorrente da suposta adoção irregular".

Interesse da criança

A narrativa dos autos, entendeu o ministro, sugere que se trata da chamada "adoção à brasileira", tendo a menor sido entregue por sua mãe biológica aos autores da ação de adoção. Apesar da suposta ilegalidade cometida na forma de adoção efetivada, "o que denota reprovável conduta", o ministro observou que o cuidado dispensado à menor e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão que afastou a criança do casal. 

Noronha lembrou que, em situações similares, o STJ entende que deve prevalecer o melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. "Como já destacado em diversos precedentes, ao afeto tem-se atribuído valor jurídico e a dimensão socioafetiva da família tem ganhado largo espaço na doutrina e na jurisprudência, sempre atentas à evolução social", ressaltou.

Ao destacar a declaração de convivência familiar e comunitária do Conselho Tutelar da cidade – o qual constatou que a criança recebe todos os cuidados necessários –, o ministro concluiu que a condução da criança a abrigo, quando ela possui lar e família, constitui violência maior que a fraude perpetrada contra os integrantes da lista de pretendentes à adoção.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria do ministro Raul Araújo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...