Perfil de nossa carga tributária

Ainda a carga tributária brasileira...

Brasil obteve o “ranking” negativo de bicampeão mundial dos custos empresariais para atender às exigências fiscais nas três esferas do governo 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

13/12/2011 - Arthur De Biasi *

Independentemente ou não da aprovação de uma Reforma Tributária, que há vários anos dorme no Congresso Nacional por falta de vontade política do Executivo, com a conivência de nossos políticos, algumas considerações devem ser feitas sobre o perfil de nossa carga tributária e algumas propostas de mudança do atual cenário. Não há dúvida de que a regressividade de nossa carga tributária, priorizando os tributos indiretos - que respondem por 52% da arrecadação -, é prejudicial às classes menos favorecidas.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária), a nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo. Considerando que os serviços prestados aos cidadãos estão muito aquém do desejável, é, também, uma das mais injustas. Aponta o estudo que, “para a classe média, parcela da população que tem renda mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais, os tributos são ainda mais perversos. Isso porque essa é a faixa de renda que mais paga impostos no Brasil, mais ainda do que aqueles que ganham mais de R$ 10 mil (proporcionalmente)”.

Conclui-se, portanto, que os mais ricos suportam uma carga proporcionalmente menor. Diante desse quadro, muitos tributaristas defendem o aumento dos impostos diretos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), para as empresas e das alíquotas progressivas da Tabela de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Todavia, o aumento na arrecadação desses tributos teria que ser compensado pela redução da carga tributária gerada pelos tributos indiretos incidentes sobre o consumo que oneram as classes menos favorecidas.

Outra proposta questiona o benefício gerado para as empresas pelo cálculo dos juros sobre capital próprio. Nela, o governo renuncia a uma arrecadação, via de regra, de 34% na pessoa Jurídica, pela tributação de 15% exclusiva na fonte, como ônus da pessoa física dos sócios. Em 2005, esse benefício correspondeu a uma renúncia tributária de R$ 3,7 bilhões. Por outro lado, os cinco maiores bancos brasileiros, com um lucro histórico em 2005, distribuíram o montante de R$ 6 bilhões a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio.

Outra corrente propõe, ainda, o restabelecimento da tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas, cuja isenção remonta aos resultados apurados a partir do ano–calendário de 1996, exercício de 1997. Finalmente, deixando outras propostas para uma próxima abordagem, há os que pretendem tributar, de forma mais acentuada, os ganhos derivados de aplicações financeiras.

Todas essas sugestões, aliadas à de desoneração da folha de pagamento, poderiam ser bem-vindas se o governo tivesse vontade política para compensar o aumento da arrecadação nos tributos diretos com a redução proporcional dos tributos incidentes sobre o consumo. Com isso, beneficiaria toda a sociedade.

Porém, não podemos apostar nisso pelas experiências passadas. Afinal, se a arrecadação federal evolui mês a mês, com sucessivos recordes, porque ele iria mexer em time que está ganhando? Finalmente, lembramos que o Brasil obteve o “ranking” negativo de bicampeão mundial dos custos empresariais para atender às exigências fiscais nas três esferas do governo. As empresas brasileiras gastaram, em 2010, R$ 43 bilhões em pessoal alocado exclusivamente para atender suas obrigações fiscais! Isto é uma vergonha!

 

* Arthur De Biasi é sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes
 

Extraido de INCorporativa

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...