PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado.

A PGR alega que, após a alteração legislativa [Lei 9.528/97], os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários contido na Lei 8.213/91. “Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito a pensão por morte, posição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados”, afirma a Procuradoria, ressaltando que essa não é a interpretação adequada a ser dada à nova redação do dispositivo questionado.

A Constituição, conforme a ADI, consagra o princípio da proteção integral à criança a ao adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar a eles os direitos fundamentais com absoluta prioridade. “E, no parágrafo 3º do artigo 227, arrola sete normas a serem seguidas pelo legislador ordinário, entre as quais se destacam aquelas que asseguram, a crianças e adolescentes, garantia de direitos previdenciários e o estímulo do poder público, inclusive mediante incentivos fiscais e subsídios, ao acolhimento, sob a forma de guarda, dos órfãos ou abandonados”, disse.

Para a PGR, não é admissível que crianças e adolescentes, em razão da prioridade absoluta que lhes conferiu a Constituição, vejam-se privados de recursos no mais das vezes indispensáveis à sua saúde e à sua própria subsistência. “O Estado tem papel fundamental na proteção dos cidadãos, notadamente quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade”, completou.

Assim, a Procuradoria pede o deferimento de medida liminar para que, até o julgamento final da ação, seja dada ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91 interpretação no sentido de incluir no seu âmbito de incidência os menores sob guarda. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente, para dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo em análise.


Processos relacionados
ADI 4878


Fonte: Site do STF
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...