Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria

18/05/2011 - 08h44
DECISÃO

Portador de surdez irreversível não consegue isenção do imposto de renda sobre aposentadoria

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não cabe isenção do imposto de renda sobre aposentadoria a um portador de paralisia irreversível do nervo auditivo, pois a doença não está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 e a legislação tributária não permite a interpretação por analogia.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, havia concedido isenção ao homem que sofria o grau máximo de deficiência auditiva sensória neural bilateral profunda irreversível, não restando mais audição a ser comprometida.

A Fazenda Nacional interpôs recurso especial, sustentando que a deficiência auditiva não se encontra no rol de doenças passíveis de isentar os proventos de aposentadoria ou reforma do imposto de renda, pois a legislação que outorga isenção tributária deve ser interpretada literalmente. O homem argumentou que a lei não teria restringido a aplicação do benefício a determinado tipo de paralisia e que sua deficiência (paralisia irreversível) é prevista no dispositivo legal.

O Ministério Público Federal, ao opinar pelo desprovimento do recurso, citou precedente julgado pela própria Segunda Turma, o Recurso Especial 1.196.500, referente à isenção de imposto de renda em caso de cegueira em apenas um olho. No caso, a Turma entendeu que a cegueira prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 inclui tanto a binocular quanto a monocular (leia matéria aqui).

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que tal entendimento é permitido pelo artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), visto que a literalidade da legislação tributária não veda a interpretação extensiva.

Contudo, na hipótese em questão, o ministro considerou que a isenção concedida pelo TRF2 não se amparou em interpretação extensiva, mas em interpretação analógica, o que não é permitido na legislação tributária. “A cegueira é moléstia prevista na norma isentiva; já a surdez não”, completou.

Mauro Campbell esclareceu ainda que a alegação do homem de que a paralisia irreversível do nervo auditivo está prevista no referido dispositivo legal não justifica a concessão da isenção, pois o senso comum quanto à conceituação de paralisia remete à moléstia que afeta a locomoção do indivíduo.

“No que tange à paralisia de nervos, o legislador se preocupou em discriminar especificamente a cegueira, a qual remonta, igualmente no senso comum, à paralisia do nervo óptico. Assim, se a vontade do legislador fosse incluir a paralisia do nervo auditivo entre as moléstias isentivas de imposto de renda, ele o teria feito, tal qual o fez com relação à cegueira”, pontuou o relator.

“O Poder Judiciário não pode substituir a vontade do legislador para conceder a isenção onde a lei não prevê”, destacou o ministro. A maioria da Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O ministro Cesar Asfor Rocha divergiu do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...