Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salários ameaça mínimo existencial

Choque de direitos

Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salários ameaça mínimo existencial

Rafa Santos
25 de novembro de 2024, 8h52

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, defendeu que a impenhorabilidade da verba de até 40 salários mínimos é regra de direito disponível do executado e que, por isso, não tem natureza de ordem pública.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

CONTATO CARTÓRIO MASSOTE BETIM

Notícias

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...