Possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança

Possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança

Publicado em 13/06/2018 08h00

DAN CARGNIN FAUST
Advogado na Kern & Oliveira Advogados Associados - Inscrito na OAB/SC sob o nº 46.731

Ainda que um imóvel seja objeto de herança, é possível que sua propriedade seja requerida judicialmente através da ação de usucapião extraordinária, desde que o imóvel esteja devidamente ocupado pelo período de 15 (quinze) anos, com posse do imóvel ininterrupta e, ainda, que não haja oposições de outros supostos proprietários, independente de recibo ou contrato de compra e venda.

No caso de o possuidor tornar a área produtiva, com plantação ou criação de gados, por exemplo, ou que esta seja sua única moradia, o prazo para usucapião é reduzido para dez anos. A usucapião extraordinária tem como principal requisito a posse, sendo, portanto, indispensável para o seu reconhecimento que esta posse seja qualificada. Além disso, o lapso temporal exigido pela lei, bem com a área, devem ser suscetíveis para a usucapião.

Ocorre que, na intenção de burlar a lei e com o objetivo de sonegar o pagamento de impostos, dentre eles, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), muitos possuidores ingressam com a ação de usucapião. Tal prática, contudo, deve ser coibida pelas autoridades competentes.

De outro lado, atualmente, decisões judiciais entendem que o herdeiro, se em nome próprio comprovar todos os requisitos legais e ter exercido a posse de forma exclusiva do imóvel, ou seja, de forma única, tem legitimidade de usucapir. É importante ressaltar que, dentre os requisitos legais para o direito à usucapião, deve-se haver por parte daquele que pretende adquirir a propriedade, o chamado animus domini, que em poucas palavras, é a vontade de ter a coisa para si e agir como se proprietário dela fosse.

Deste modo, tem-se pela possibilidade de um herdeiro pleitear a declaração da prescrição aquisitiva pela usucapião em desfavor de outros herdeiros comuns, desde que cumpridos todos os requisitos já informados anteriormente, previstos no artigo 1.238 do Código Civil do Direito Brasileiro.

Portanto, mesmo uma área que é objeto de partilha, a qual algum herdeiro tomou como sua, obtendo a posse pelo prazo estipulado na lei e, nesse período, não houve qualquer oposição de terceiros ou outros herdeiros, o imóvel pode ser objeto de usucapião, podendo-se, no caso de cumprimento dos demais requisitos, ser julgada procedente a ação judicial para registrar a propriedade do herdeiro no registro de imóveis.

Fonte: Notisul

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...