PRÉ-REGISTRO: Recivil lança ferramenta para facilitar registro de nascimento

PRÉ-REGISTRO: Recivil lança ferramenta para facilitar registro de nascimento

Publicado em 19 de julho de 2021

Quando nasce, o bebezinho exige muito cuidado e dedicação. Para facilitar a vida dos pais e combater o sub-registro de nascimentos em Minas Gerais, o Recivil criou uma solução que visa garantir comodidade e agilidade no processo de registro de nascimento da criança: antes dela nascer, durante a gestação, agora é possível dar entrada na documentação com antecedência. A ferramenta é chamada de PRÉ-REGISTRO.

A partir do momento que a mulher identificar a gravidez, os pais já podem se cadastrar na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. Depois, devem clicar em “Cadastro Pré-Registro”, preencher os dados solicitados, como endereço, nome dos pais, dos avós e da própria criança. Além de anexar os documentos solicitados. Também é possível acompanhar o dados cadastrados em “Visualizar Pré-Registros”.

Mas nem tudo é feito online antes do nascimento da criança. O número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), dia e horário do nascimento, por exemplo, ainda serão preenchidos no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde será lavrado o registro. O procedimento também pode ser feito na Unidade Interligada instalada dentro da maternidade. Com a facilidade, a previsão é que o tempo de atendimento para registrar o nascimento da criança cairá de 30 para 10 minutos nos cartórios.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, informa que os oficiais de registro civil terão mais tempo para conferir documentações e orientar os pais com antecedência, evitando transtornos. “Muitas vezes a pessoa é da zona rural e se desloca até o cartório faltando documentos ou com documentos errados. Algumas pessoas também desconhecem as regras de registro de nome e de sobrenome e até quais opções de nomes causarão constrangimentos. Com o pré-registro, os cartórios terão até nove meses para checar toda a documentação e passar as informações necessárias ao cidadão”, ressalta.

O novo serviço permitirá aos pais informar antecipadamente o nome da criança. Se até o último momento eles quiserem alterá-lo, o programa permitirá a mudança. “Outra vantagem é dar autonomia para a mãe participar efetivamente do registro do nome da criança enquanto estiver grávida, através da CRCMinas”, enfatiza o presidente do Recivil.

Para fazer o pré-registro, os pais devem acessar www.registrocivilminas.org.br

Combate ao sub-registro

Proposta inovadora no país, o pré-registro surgiu para combater as taxas de sub-registro de nascimento em Minas Gerais. “Se após fazer o pré-registro os pais não forem ao cartório finalizar o registro de nascimento do filho, eles poderão ser acionados pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e até pelo poder público”, explica Genilson Gomes.

Outro benefício do pré-registro será gerar relatórios sobre o número de crianças nascidas e não registradas em Minas Gerais, subsidiando a adoção de políticas públicas de combate ao sub-registro pelo poder público. A inovação também é uma solução para se evitar aglomeração nos cartórios durante a pandemia. O pré-registro faz parte das medidas de modernização dos cartórios implantadas pelo Recivil.

O pré-registro garante:

– Antecipar a realização do cadastro da criança.
– A mãe participar efetivamente do registro do nome da criança.
– Agilizar o cadastro na Unidade Interligada instalada dentro da maternidade, responsável por realizar o registro de nascimento da criança ainda no hospital.
– Diminuir filas e tempo de espera no cartório ou no posto da Unidade Interligada.
– Antecipar a correção de dados e de documentos necessários para o registro de nascimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...