PRÉ-REGISTRO: Recivil lança ferramenta para facilitar registro de nascimento

PRÉ-REGISTRO: Recivil lança ferramenta para facilitar registro de nascimento

Publicado em 19 de julho de 2021

Quando nasce, o bebezinho exige muito cuidado e dedicação. Para facilitar a vida dos pais e combater o sub-registro de nascimentos em Minas Gerais, o Recivil criou uma solução que visa garantir comodidade e agilidade no processo de registro de nascimento da criança: antes dela nascer, durante a gestação, agora é possível dar entrada na documentação com antecedência. A ferramenta é chamada de PRÉ-REGISTRO.

A partir do momento que a mulher identificar a gravidez, os pais já podem se cadastrar na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. Depois, devem clicar em “Cadastro Pré-Registro”, preencher os dados solicitados, como endereço, nome dos pais, dos avós e da própria criança. Além de anexar os documentos solicitados. Também é possível acompanhar o dados cadastrados em “Visualizar Pré-Registros”.

Mas nem tudo é feito online antes do nascimento da criança. O número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), dia e horário do nascimento, por exemplo, ainda serão preenchidos no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde será lavrado o registro. O procedimento também pode ser feito na Unidade Interligada instalada dentro da maternidade. Com a facilidade, a previsão é que o tempo de atendimento para registrar o nascimento da criança cairá de 30 para 10 minutos nos cartórios.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, informa que os oficiais de registro civil terão mais tempo para conferir documentações e orientar os pais com antecedência, evitando transtornos. “Muitas vezes a pessoa é da zona rural e se desloca até o cartório faltando documentos ou com documentos errados. Algumas pessoas também desconhecem as regras de registro de nome e de sobrenome e até quais opções de nomes causarão constrangimentos. Com o pré-registro, os cartórios terão até nove meses para checar toda a documentação e passar as informações necessárias ao cidadão”, ressalta.

O novo serviço permitirá aos pais informar antecipadamente o nome da criança. Se até o último momento eles quiserem alterá-lo, o programa permitirá a mudança. “Outra vantagem é dar autonomia para a mãe participar efetivamente do registro do nome da criança enquanto estiver grávida, através da CRCMinas”, enfatiza o presidente do Recivil.

Para fazer o pré-registro, os pais devem acessar www.registrocivilminas.org.br

Combate ao sub-registro

Proposta inovadora no país, o pré-registro surgiu para combater as taxas de sub-registro de nascimento em Minas Gerais. “Se após fazer o pré-registro os pais não forem ao cartório finalizar o registro de nascimento do filho, eles poderão ser acionados pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e até pelo poder público”, explica Genilson Gomes.

Outro benefício do pré-registro será gerar relatórios sobre o número de crianças nascidas e não registradas em Minas Gerais, subsidiando a adoção de políticas públicas de combate ao sub-registro pelo poder público. A inovação também é uma solução para se evitar aglomeração nos cartórios durante a pandemia. O pré-registro faz parte das medidas de modernização dos cartórios implantadas pelo Recivil.

O pré-registro garante:

– Antecipar a realização do cadastro da criança.
– A mãe participar efetivamente do registro do nome da criança.
– Agilizar o cadastro na Unidade Interligada instalada dentro da maternidade, responsável por realizar o registro de nascimento da criança ainda no hospital.
– Diminuir filas e tempo de espera no cartório ou no posto da Unidade Interligada.
– Antecipar a correção de dados e de documentos necessários para o registro de nascimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...