Prescrição de ação trabalhista de menor começa a contar a partir dos 18 anos

ACIDENTE NA OBRA

Prescrição de ação trabalhista de menor começa a contar a partir dos 18 anos

8 de dezembro de 2015, 9h02

Conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado menor de idade o trabalhador de 14 a 18 anos. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma empresa que alegava prescrição em ação de um servente que sofreu acidente de trabalho em 1980, quando tinha 14 anos, e ajuizou ação 24 anos depois, em 2004.

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