Prescrição quinquenal da cobrança de taxas condominiais: Tema Repetitivo 949 do STJ

Opinião

Prescrição quinquenal da cobrança de taxas condominiais: Tema Repetitivo 949 do STJ

Daniel Silveira Santiago
29 de janeiro de 2025, 6h00

O STJ reconheceu que as taxas condominiais são dívidas líquidas e certas, uma vez que são aprovadas em assembleia geral e constam em ata devidamente formalizada, atendendo aos requisitos do artigo 206, § 5º, I, do CC.

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É possível que um condômino sozinho possa exigir do síndico a prestação de contas do condomínio?

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