Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP

Prescrição tem início somente quando titular do direito violado toma conhecimento do fato

TJ/SP reformou sentença que havia reconhecido prescrição em ação ajuizada 35 nos após fato danoso.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

O termo inicial da prescrição do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento do fato e da extensão das suas consequências (princípio da “actio nata”).

Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença que julgou improcedente ação de danos materiais e moral ajuizada por um homem, que somente após 35 anos tomou conhecimento do fato danoso e suas consequências, em 2018, momento no qual foi sacar o seu FGTS e descobriu que os valores haviam sido indevidamente resgatados por outrem.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ocorrência de prescrição no caso. No entanto, o colegiado reformou a decisão.

Relator, o desembargador Jairo Brazil Fontes Oliveira destacou que a hipótese é de de consumo e a teor do artigo 27, do CDC, o prazo prescricional é de cinco anos. Destta forma, como a ação foi proposta em 2018, não há se falar na ocorrência de prescrição.

“Não convence o fundamento constante da r. sentença de que os saques impugnados pelo apelante ocorreram no ano de 1984. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado. O que importa para início da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a ciência do evento danoso e suas consequências pelo lesado.”

O desembargador frisou anda que os saques, dito fraudulentos, podem até ter ocorrido no ano de 1984, contudo, o conhecimento da fraude somente veio ao autor, segundo narrativa da inicial, no ano de 2018. “E não há nos autos, até então, nenhuma prova que tivesse tido conhecimento do fato em data anterior, o que poderá ser demonstrado no curso da instrução processual.”

O advogado Marcos Felipe dos Santos representou o consumidor no caso.

Processo: 1008362-72.2018.8.26.0606
Veja a íntegra da decisão

Fonte: Migalhas

Notícias

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...