No exato momento do falecimento de uma pessoa é aberta sua sucessão, com a imediata transferência da herança aos herdeiros do falecido. É o que determina o artigo 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Extraído de JusBrasil
Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais
Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás
Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...