Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, viabilizar recursos para a implementação da ICN

Publicado em 20/09/2021 12h12 Atualizado em 20/09/2021 16h08

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei nº 13.444, de 2017. As alterações, definidas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/9), buscam ampliar a integração entre os Poderes e garantir a participação de um representante dos estados na composição do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. Também devem acelerar o projeto que prevê a oferta de meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros.

A proposta de alteração legislativa aumentará o leque de ferramentas disponíveis para a realização de parcerias entre os diversos atores públicos. Isso facilita a ampliação de serviços que já garantem a identificação de brasileiros, a exemplo da prova de vida realizada de forma não presencial por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Os serviços da Identificação Civil Nacional têm como base a coleta biométrica de mais de 120 milhões de cidadãos promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – responsável pelo armazenamento, atualização e gestão da base de dados da ICN. O órgão poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.

Fundo da ICN

A alteração legislativa permitirá, ainda, a operação do Fundo da Identificação Civil Nacional. Criado para viabilizar os investimentos necessários, o Fundo seguirá as diretrizes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados.

Pelo texto do projeto, a vinculação do Fundo da ICN será transferida ao Poder Executivo federal, alteração proposta visando propiciar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN. 

A medida possibilitará a efetiva instituição do Fundo da ICN, criado em 2017. O Fundo era inviável devido à sua vinculação ao teto de gastos do TSE, tendo em conta os limites impostos aos três Poderes pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. A sustentabilidade financeira da Identificação Civil Nacional é tida como essencial para que o projeto possa avançar e beneficiar os milhões de brasileiras e brasileiros.

Fonte: Governo Federal

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...