Previdência: Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo
14/02/2011 08:23
11/02/2011 - 16h28
Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo
A ampliação dos prazos de carência, da idade mínima e das exigências para o recebimento de pensões por morte são algumas das sugestões da consultora Meiriane Nunes Amaro para uma reforma da previdência. Ela propõe também o fim da vinculação ao salário mínimo do piso da previdência social e do benefício de prestação continuada (o BPC, concedido a idosos e a pessoas com deficiência). Veja a síntese de suas idéias:
Dispositivo |
Como é hoje |
Proposta para novos entrantes no sistema |
Aposentadoria por idade |
Carência: 15 anos.Idade:65 anos (homem);60 anos (mulher). |
Carência: 25 anos.Idade: 65 anos (homem e mulher). |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Sem idade mínima.Contribuição:35 anos (homem);30 anos (mulher). |
Idade: 60 anos (homem e mulher).Contribuição: 35 anos. |
Pensões por morte |
Não há restrições. |
Imposição de condicionalidades que reflitam o grau de dependência do cônjuge ou parceiro sobrevivente e filhos. |
Benefício de Prestação Continuada - assistência social |
Valor vinculado ao salário mínimo.Idade: 65 anos. |
Fim da vinculação ao mínimo.Atualização pela inflação passada.Idade: 70 anos. |
Piso da previdência social |
Valor vinculado ao salário mínimo |
Fim da vinculação ao mínimo.Atualização pela inflação passada. |
Diferença por sexo, setor e categoria profissional |
Diferencial de menos 5 anos na idade e tempo de contribuição para:¿ mulher;¿ professor em sala de aula;¿ trabalhador rural. |
Fim do diferencial. |
Previdência do servidor público |
Não regulamentada. |
Regulamentação. |
Meiriane Nunes ressalta que as mudanças não afetariam os aposentados e pensionistas. Em contraposição, seriam integralmente aplicadas aos novos trabalhadores. Com relação aos trabalhadores em atividade, ela sugere o estabelecimento de regras de transição com extensa carência e lenta progressividade.
A carência para início da aplicação das regras de transição poderia ser de quatro, cinco ou mais anos e a implantação progressiva dos novos parâmetros poderia ocorrer durante uma ou mais décadas.
As únicas alterações que deveriam ter aplicação imediata para todos seriam as relativas à vinculação dos benefícios ao salário mínimo e às novas regras para concessão de pensão, além da instituição imediata do regime de previdência complementar do servidor.
O texto completo do trabalho de Meiriane Nunes Amaro - Terceira reforma da previdência: até quando esperar - está disponível na página da Consultoria Legislativa do Senado.
Djalba Lima / Agência Senado