Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

22/09/2014 - 11:54
DECISÃO

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

Voto vencedor

No STJ, o ministro Ari Pargendler, relator, manteve o entendimento do TRF4. O ministro Sérgio Kukina, entretanto, apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou.

Segundo ele, na hipótese de a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença proveniente do mesmo fato gerador, é cabível a fixação do termo inicial da aposentadoria na data da cessação do auxílio, uma vez que se infere que a incapacidade, antes temporária, tornou-se definitiva.

Já em situações nas quais o segurado não esteja recebendo auxílio-doença nem tenha sido feito requerimento administrativo para o restabelecimento ou a conversão do benefício de auxílio-doença, antes percebido, em aposentadoria por invalidez – como no caso julgado pela Primeira Turma –, “entende-se que o marco inicial para fins de percepção do novo benefício (aposentadoria por invalidez) deverá coincidir com a data da citação”, afirmou o ministro.

Segundo Sérgio Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme se depreende do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens

O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens 25 de outubro de 2020, 7h14 Além disso, a 2ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que "o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os...

Como comprovar a união estável perante ao INSS?

Como comprovar a união estável perante ao INSS? Por Gabriel -22 de outubro de 2020 É muito comum encontrar casais que optam por morar em casas separadas ou na mesma casa e acaba que com o tempo de convivência não é feito nenhum registro de união e com isso surgem muitas dúvidas em como regularizar...

Divórcio é concluído em menos de 24 horas

Divórcio é concluído em menos de 24 horas na comarca de Cocalzinho Publicado: 16 Outubro 2020 Uma sentença de divórcio consensual foi homologada na comarca de Cocalzinho de Goiás, pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, menos de 24 horas após a protocolização do pedido. A petição foi apresentada na...

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença? Alguns esclarecimentos para que não haja mais confusão entre os termos Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o...

A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais

15/10/2020 | domtotal.com A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais Os contratos são a maior expressão da liberdade de contratar e com quem contratar Renato Campos Andrade* Os contratos entre particulares permitem uma ampla gama de possibilidades, tendo em vista que...