Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

22/09/2014 - 11:54
DECISÃO

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

Voto vencedor

No STJ, o ministro Ari Pargendler, relator, manteve o entendimento do TRF4. O ministro Sérgio Kukina, entretanto, apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou.

Segundo ele, na hipótese de a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença proveniente do mesmo fato gerador, é cabível a fixação do termo inicial da aposentadoria na data da cessação do auxílio, uma vez que se infere que a incapacidade, antes temporária, tornou-se definitiva.

Já em situações nas quais o segurado não esteja recebendo auxílio-doença nem tenha sido feito requerimento administrativo para o restabelecimento ou a conversão do benefício de auxílio-doença, antes percebido, em aposentadoria por invalidez – como no caso julgado pela Primeira Turma –, “entende-se que o marco inicial para fins de percepção do novo benefício (aposentadoria por invalidez) deverá coincidir com a data da citação”, afirmou o ministro.

Segundo Sérgio Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme se depreende do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

O PL 1397 e a onda de recuperações judiciais

O PL 1397 e a onda de recuperações judiciais 11 de agosto de 2020 Off  Por DANIEL SUZUMURA DOS SANTOS Por Fabio Astrauskas * A importância dada à pandemia de COVID-19 no Brasil foi até aqui longe de ser consensual entre as esferas de governo federal, estaduais e municipais, entre as correntes...

Clipping – Em Tempo – O que fazer para não perder meu imóvel por Usucapião?

Clipping – Em Tempo – O que fazer para não perder meu imóvel por Usucapião? Advogada Dalimar Silva que trabalha com imóveis fala sobre o tema Usucapião é uma forma de transmissão originária da propriedade, trata-se de uma Ação Declaratória, quando for realizado na esfera judicial, o magistrado...

Divórcio online em tempos de pandemia

Divórcio online em tempos de pandemia O Provimento CNJ 100/2020 dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Com o referido Provimento tornou-se, enfim, possível realizar o divórcio extrajudicial inteiramente online, com assistência de...

Rio TV Câmara transmite reportagem sobre a campanha Cartório Protege Idosos

Rio TV Câmara transmite reportagem sobre a campanha Cartório Protege Idosos A diretora executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Fernanda de Almeida Abud Castro, concedeu entrevista ao programa Câmara Rio Notícias sobre os atos praticados em cartório que podem...

Aposentado por invalidez acumula pensão por morte da mãe, de quem dependia

PROVEDORA MATERNA Aposentado por invalidez acumula pensão por morte da mãe, de quem dependia 10 de agosto de 2020, 20h15 Por Jomar Martins Em junho de 2015, o autor, então com 60 anos de idade, pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social a concessão de pensão pela morte de sua mãe, falecida em 17...

Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF

VITÓRIA DO FISCO Imunidade do ITBI não alcança valor que excede capital integralizado, diz STF 6 de agosto de 2020, 14h40 Por Danilo Vital “Nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante por eles subscrito, e que o contrato social preveja que essa parcela...