Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

22/09/2014 - 11:54
DECISÃO

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

Voto vencedor

No STJ, o ministro Ari Pargendler, relator, manteve o entendimento do TRF4. O ministro Sérgio Kukina, entretanto, apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou.

Segundo ele, na hipótese de a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença proveniente do mesmo fato gerador, é cabível a fixação do termo inicial da aposentadoria na data da cessação do auxílio, uma vez que se infere que a incapacidade, antes temporária, tornou-se definitiva.

Já em situações nas quais o segurado não esteja recebendo auxílio-doença nem tenha sido feito requerimento administrativo para o restabelecimento ou a conversão do benefício de auxílio-doença, antes percebido, em aposentadoria por invalidez – como no caso julgado pela Primeira Turma –, “entende-se que o marco inicial para fins de percepção do novo benefício (aposentadoria por invalidez) deverá coincidir com a data da citação”, afirmou o ministro.

Segundo Sérgio Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme se depreende do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Alerta sobre lavagem de dinheiro e crimes digitais na pandemia

DIREITO DE DEFESA Alerta sobre lavagem de dinheiro e crimes digitais na pandemia 18 de maio de 2020, 8h00 Por Pierpaolo Cruz Bottini A pandemia nos deixou mais sozinhos, mas mais expostos, porque mais conectados. Prossiga em Consultor Jurídico

Receita Federal lança documento digital de CPF

15 - MAI, 2020 - Geral Receita Federal lança documento digital de CPF A Secretária da Receita Federal passou a disponibilizar o aplicativo CPF Digital que, além de servir como uma versão digital do documento, também conta com um ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do...

Promotor de defesa?

Promotor de defesa? Larissa Akegawa, Advogado  Publicado por Larissa Akegawa há 11 horas Há um projeto de Lei nº 5.282/19 de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) e, defendido pelo jurista Lenio Streck, o qual é o autor dos conceitos contidos neste projeto, para que o Ministério...

Devedora terá 13% de salário penhorado para quitar dívida não alimentar

Penhora Devedora terá 13% de salário penhorado para quitar dívida não alimentar Magistrado considerou que aplicar regra da impenhorabilidade sem ponderação poderia significar a completa frustração do direito do credor. segunda-feira, 11 de maio de 2020     Devedora terá 13% do...