Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

22/09/2014 - 11:54
DECISÃO

Primeira Turma afasta data do laudo médico como marco inicial de aposentadoria por invalidez

O início da concessão de aposentadoria por invalidez deve coincidir com a data do requerimento administrativo do auxílio ou, na ausência deste, da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na hipótese em que a incapacidade definitiva apenas seja comprovada após a apresentação do laudo pericial em juízo e o segurado não esteja em gozo de auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A corte regional considerou que, como a incapacidade total e permanente só ficou comprovada com o laudo pericial, deveria ser restabelecido o auxílio-doença desde a sua cessação, determinando-se sua conversão em aposentadoria por invalidez só após a emissão do laudo.

Voto vencedor

No STJ, o ministro Ari Pargendler, relator, manteve o entendimento do TRF4. O ministro Sérgio Kukina, entretanto, apresentou voto-vista sustentando que a prova técnica é apenas um elemento para nortear o convencimento do juízo em relação à pertinência do novo benefício, não para atestar o efetivo momento em que a doença incapacitante se instalou.

Segundo ele, na hipótese de a aposentadoria por invalidez ser precedida de auxílio-doença proveniente do mesmo fato gerador, é cabível a fixação do termo inicial da aposentadoria na data da cessação do auxílio, uma vez que se infere que a incapacidade, antes temporária, tornou-se definitiva.

Já em situações nas quais o segurado não esteja recebendo auxílio-doença nem tenha sido feito requerimento administrativo para o restabelecimento ou a conversão do benefício de auxílio-doença, antes percebido, em aposentadoria por invalidez – como no caso julgado pela Primeira Turma –, “entende-se que o marco inicial para fins de percepção do novo benefício (aposentadoria por invalidez) deverá coincidir com a data da citação”, afirmou o ministro.

Segundo Sérgio Kukina, a citação é o ato que dá ciência ao INSS dos fatos alegados na petição inicial e, em consequência, constitui a autarquia previdenciária em mora, conforme se depreende do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...