Procuradoria obtém anulação de casamento fraudulento que visava lesar a Previdência

Procuradoria obtém anulação de casamento fraudulento que visava lesar a Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a anulação de casamento de um servidor público de 84 anos considerado incapaz por meio de um processo de interdição, com uma mulher que trabalhava na casa dele. Ela havia acionado a Previdência Social para obter o direito a pensão e, posteriormente entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do seu direito. O casamento foi celebrado em 2009 e o óbito do servidor ocorreu em 2010.

A Procuradoria-Regional da União (PRU5) demonstrou que o casamento era nulo, porque foi realizado quando o servidor público já estava interditado para atos da vida civil desde 2006, em decorrência de enfermidade neurológica. Como o casamento ocorreu em 2009, deve ser considerado inválido e não pode ser utilizado para fins de pensão.

A Procuradoria explicou ainda que todas as declarações colhidas no momento do processo de interdição descaracterizam qualquer relação matrimonial entre a autora e o servidor. Argumentou também que consta nos autos de interdição, que o servidor sofria de Mal de Parkinson em estado avançado, além de possuir sequelas de acidente vascular cerebral.

Os advogados da União destacaram que a interdição pelo juiz é ato que visa proteger interesses da pessoa interditada. Segundo eles, ficou claro no processo de interdição que o servidor nunca teve intenção de constituir família com a autora e que o referido casamento tinha finalidade de obter pensão.

A Procuradoria informou que consta nos documentos funcionais do servidor, casamento com outra pessoa e anexado a esses documentos de trabalho, cópia do processo de interdição.

A Justiça Federal de Pernambuco acatou os argumentos da PRU5 e decretou a nulidade do casamento reconhecendo que "como afirmado pela União, o casamento se encontra eivado de nulidade, pois contraído após a interdição do nubente que se encontrava interditado".

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Ref.: Processo nº 0007191-32.2012.4.05.8300 - 21ª Vara/PE


Fonte: Site da AGU
Extraído de AnoregBR

Notícias

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...