Projeto altera marco civil da internet para restringir acesso a dados de cidadãos

Projeto altera marco civil da internet para restringir acesso a dados de cidadãos

Publicado por Senado e mais 1 usuário - 13 horas atrás

O rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet poderá diminuir. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 180/2014, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera artigos da Lei 12.965/2014, conhecida como marco civil da internet, por estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Na justificativa do projeto, Aloysio Nunes diz que o Brasil vem se consolidando como um dos países de maior expressão no uso da internet, sendo hoje o 5º país mais conectado do mundo. Esse nível de conexão, afirma, reflete-se claramente no comportamento e no desenvolvimento social e individual do brasileiro nas mais diversas áreas: na cultura, na educação, na economia e até na política. Aloysio chega a dizer que “o exercício pleno da democracia hoje, no Brasil e no mundo, pressupõe o uso da internet”.

O senador reconhece a importância da lei, mas aponta a necessidade de mudanças. Na época em que o projeto foi aprovado no Senado, em abril, ele foi um dos senadores que criticou a tramitação rápida da matéria.

Alterações

O projeto de Aloysio Nunes restringe as autoridades com possibilidade de acesso aos dados privados do cidadão. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, passa a ser possível somente "pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público, quando tiverem competência legal para a sua requisição." O texto atual diz que o acesso pode ser feito, na forma da lei, “pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição”. Outra restrição proposta é a que delimita “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” o acesso por ordem judicial ao conteúdo das comunicações privadas. A ideia, segundo Aloysio, é garantir a proteção constitucional ao cidadão.

O marco civil da internet estabelece que os registros de conexão sejam mantidos pelo provedor por um ano. Já o registro de uso de aplicativos deve ser guardado por seis meses. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público podem pedir, conforme a legislação atual, que esse prazo seja dilatado – quando a informação de acesso ou de uso de dados for importante em alguma ação na Justiça, por exemplo. Pelo projeto, porém, esse pedido caberá somente ao delegado de polícia ou ao Ministério Público - que poderão requerer judicialmente, em procedimento cautelar específico.

Outra alteração é o acréscimo da garantia da “ampla defesa e do contraditório”, quando uma empresa ou pessoa física tiver que responder por sanções ou multas. O projeto também amplia as possibilidades em caso de divulgação de conteúdo que possa causar dano moral, acrescentando “conversações privadas de cunho sexual, bem como a disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana” na responsabilização subsidiária em caso de dano ao usuário. Aloysio também quer que as causas envolvendo questões de internet possam ser julgadas na Justiça Especial e que os provedores criem um canal de reclamação, denúncias ou solicitações em geral para uso do cidadão. A matéria ainda retira a responsabilidade de pessoa jurídica ou física em relação a conteúdo publicado por terceiros e acrescenta a “preservação da dignidade humana” como fundamento do uso da internet no Brasil.

Pressão

O projeto do marco civil da internet foi aprovado no Senado no dia 22 de abril, da forma como veio da Câmara dos Deputados. Sob pressão do governo, o projeto tramitou rapidamente, sem cumprir os prazos para o debate nas comissões. O interesse da base governista era a aprovação rápida e sem emendas para que o projeto virasse lei durante o seminário Netmundial, que ocorreu em São Paulo (SP) na mesma semana da aprovação no Senado. A promulgação da lei durante o evento ganhou vários elogios da comunidade tecnológica mundial. No entanto, a forma como o projeto passou no Senado gerou críticas da oposição – que pedia mais tempo para a discussão do tema.

O senador Aloysio diz que houve “uma pressão nada republicana pela aprovação do projeto de lei com celeridade incomum nesta Casa”. Segundo o senador, "não foi justo e nem prudente ter alijado o Senado Federal do processo legislativo constitucional”. Aloysio pondera, no entanto, que “passado o espetáculo midiático e cenográfico”, agora, o Senado Federal terá efetivamente a oportunidade – que lhe foi sonegada – de debruçar-se sobre a matéria.

Na CMA, o projeto tramita sob relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se aprovada, a matéria ainda será analisada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde vai tramitar em decisão final.

 
Principais alterações do projeto no marco civil da internet
Acrescenta a preservação da dignidade humana como fundamento do uso da internet no Brasil
Acrescenta a qualidade como princípio do uso da internet no Brasil
Acrescenta definições legais como: provedor de conexão à internet; provedor de aplicação de internet; qualidade de conexão à internet; e interesse da coletividade.
Explicita “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”, em caso de acesso por ordem judicial ao conteúdo das comunicações privadas.
O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, “pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição” passa ser possível somente “pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público, quando tiverem competência legal para a sua requisição”.
Acrescenta a garantia da “ampla defesa e o contraditório” na parte das sanções e multas e retira o termo “excluídos os tributos” da multa de 10% do faturamento da empresa.
Para pedir que a guarda de registro de conexão seja mantida além de um ano: passa de “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público” para “O delegado de polícia ou o Ministério Público poderão requerer judicialmente, em procedimento cautelar específico". Idem para a ampliação da guarda dos registros de acesso a aplicativos (seis meses).
As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilidade desses conteúdos por provedores de aplicações de internet poderão ser processadas e julgadas pelos juizados especiais.
Acrescenta “ou conversações privadas de cunho sexual, bem como pela disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana” na responsabilização subsidiária em caso de dano ao usuário.
Retira a responsabilidade de pessoa jurídica ou física em relação a conteúdo publicado por terceiros.
O provedor de aplicações deverá dispor de sistema próprio, preferencialmente em meio eletrônico, de recebimento de reclamações, denúncias e outras solicitações dos usuários relacionadas a conteúdo que viole os respectivos termos de uso ou a legislação em vigor.

 

Senado

Extraído de JusBrasil

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