Projeto de lei possibilita divórcio extrajudicial de casais com filhos incapazes

Projeto de lei possibilita divórcio extrajudicial de casais com filhos incapazes

05/03/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 731/2021, pretende modificar o Código de Processo Civil para permitir a realização de divórcio, separação e dissolução da união estável por via extrajudicial mesmo quando o casal tenha filhos incapazes ou nascituro. A legislação vigente veda o procedimento extrajudicial quando há filhos nessas situações.

A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), pretende desafogar as varas de família, facilitar a solução dos conflitos e manter a proteção dada às crianças e adolescentes. Conforme o texto, a minuta da escritura deverá ser lavrada com a disposição sobre guarda e alimentos e submetida à apreciação do Ministério Público.

Em concordância com os termos do acordo do casal, o MP autorizará a lavratura, que será título hábil para qualquer registro, sem homologação judicial. O promotor de Justiça poderá fazer exigências de adaptação do acordo de modo a dar a sua concordância e, justificadamente, negar-se a dar assentimento, caso em que o divórcio só poderá ser feito judicialmente.

Outro projeto assegura divórcio unilateral

Na mesma esteira da extrajudicialização, mas atendendo a situação distinta, o Projeto de Lei 3.457/2019 tramita no Senado Federal. O objetivo é criar o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”, modalidade que independe de escritura pública e pode ser requerida diretamente ao registro civil, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou parecer de apoio à proposta de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Para o advogado Mário Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, o PL promove a desjudicialização e a desburocratização do divórcio. “Ao atribuir a faculdade a um só dos cônjuges de requerer, perante o Registro Civil, em cartório onde lançado o assento do seu casamento, a averbação do seu divórcio, afasta, em boa hora, uma situação paradoxal, quando a falta de anuência do outro cônjuge impunha a inexorável e desnecessária judicialização do divórcio”, comentou, na ocasião em que a proposta foi apresentada ao Senado.

O divórcio impositivo é um tema ainda não pacificado no âmbito do Poder Judiciário. Há dois meses, o IBDFAM noticiou que uma mulher precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC após o juízo de primeiro grau negar seu pedido de divórcio. A desembargadora responsável pelo caso atendeu a fundamentos da Constituição Federal, do Código Civil e da Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o IBDFAM.

Fonte: IBDFAM

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...