Projeto do novo Código Penal tipifica terrorismo

Projeto do novo Código Penal tipifica terrorismo

Da Redação | 06/02/2015, 17h58 - ATUALIZADO EM 06/02/2015, 19h30

O projeto do novo Código Penal, que pode ser votado no Senado ainda neste primeiro semestre, trata do terrorismo em um capítulo específico. A matéria (PLS 236/2012) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas a votação ainda depende da designação de novo relator. No final de 2014, o relator até então, Vital do Rêgo, apresentou substitutivo ao texto principal, que não chegou a ser votado. Com sua renúncia ao mandato para assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) — ele tomou posse nesta quarta-feira (4) —, a proposta tem que ser redistribuída na comissão.

O substitutivo apresentado pelo ex-senador tem por base relatório do ex-senador Pedro Taques aprovado por uma comissão especial de senadores, que se debruçou sobre o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011, no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940.

Vital descreve os diversos atos considerados terroristas e prevê penas maiores para crimes contra a vida e a instituição de um sistema mais rigoroso de progressão de regime, impondo ao condenado por delito mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios.

Tanto na versão de Taques quanto no relatório de Vital do Rêgo, o terrorismo é tipificado no rol dos crimes contra a paz pública. Ele consiste em causar terror na população com o fim de forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, “a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe”.

Outro enquadramento do crime se refere à obtenção de recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

O texto em exame na CCJ não inclui entre os crimes de terrorismo os atos perpetrados contra determinadas autoridades, como o presidente da República, delito previsto em outro tipo penal. Porém, enquadra no crime atos para interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Embora a pena básica para o crime seja mais curta na proposta do novo Código Penal, na faixa de 8 a 15 anos de prisão, o texto ainda prevê a aplicação cumulativa de outras sanções, correspondentes ao tipo penal referente à violência, grave ameaça ou danos envolvidos na prática.

Tramitação conjunta

Os demais projetos que também tipificam o terrorismo tramitam em conjunto com a proposta do novo Código Penal. Um é oPLS 588/2011, do ex-senador Demóstenes Torres. Outro, o PLS 707/2011, é do senador Blairo Maggi (PR-MT). O terceiro, oPLS 762/2011, foi proposto por Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Nos aspectos fundamentais, os textos revelam semelhanças com as demais matérias que tratam do tema. Os três projetos adotam como regra, para caracterização do crime de terrorismo, a existência de motivações de ordem política, religiosa e outras. No parecer apresentado na CCJ sobre o novo Código Penal, Vital do Rêgo considerou que seu relatório já contempla adequadamente o conteúdo das três propostas.

Agência Senado

 

Novo CPC não é perfeito, mas traz avanços e inovações

No novo CPC, a ordem cronológica de julgamentos não é inflexível

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...