Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

 3/11/2013 - 20h14

Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

O Projeto de Lei 6009/13, em tramitação na Câmara, determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem a prévia anuência da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Atualmente, a lei estabelece que para alguns tipos de crimes, como ameaça e estupro, a ação penal só é instalada se a vítima fizer queixa (ou representação, no jargão judicial) à polícia. A queixa dá origem ao inquérito policial, que resulta na ação penal. Caso não queira denunciar o responsável pelo crime, a mulher renuncia ao seu direito em audiência realizada perante um juiz.

O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia. Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.

Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.

Com a mudança proposta pela comissão, o juiz só poderá marcar uma audiência se houver a concordância da vítima.

A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

Tramitação
O projeto tramita em regime especial e será analisado somente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Nótícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...