Projeto permite deduzir pagamento de imóvel do Imposto de Renda

 

22/02/2011 11:14

Projeto permite deduzir pagamento de imóvel do Imposto de Renda

 

Arquivo - Laycer Tomaz
Otavio Leite quer estimular setor de construção civil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite a dedução na declaração anual do Imposto de Renda de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um único imóvel, que seja destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.

Segundo o autor, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que, segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro. Para o deputado, o projeto também é relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda.

A renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo e incluída na proposta orçamentária que será enviada ao Congresso após a publicação da lei.

Perda do direito
Pelo projeto, o contribuinte que deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes no prazo de cinco anos da aquisição, ou vender o imóvel no mesmo prazo, perderá o direito à dedução e pagará multa de 30% e demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.

Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07). O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas foi rejeitado  pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado. O deputado explicou que a reapresentação permitirá uma análise mais objetiva e aprofundada da proposta nesta legislatura.

A nova proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Cristiane Bernardes e Rachel Librelon
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...