Proposta criminaliza discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
Proposta criminaliza discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
A redação aprovada pela Câmara para o Projeto de Lei 7699/06 cria novos tipos penais. A prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentando para 2 a 5 anos se for cometido por meio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.
Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição.
Essa última pena se estende a outras situações, como negar emprego, trabalho ou promoção ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
Código Civil
No Código Civil, Mara Gabrilli fez várias mudanças para garantir a possibilidade de a pessoa com deficiência, inclusive mental, praticar atos civis, como casamento ou testemunho em juízo.
Ela acrescentou todo um capítulo sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, um processo pelo qual a pessoa elege pelo menos duas pessoas que gozem de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Esse pedido dependerá de um termo onde constarão os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. O juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas apoiadoras.
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante e havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá decidir, ouvido o Ministério Público.
Edição – Pierre Triboli
Dispositivo sobre gênero causa polêmica no projeto da lei de inclusão
Causou polêmica em Plenário o destaque que pretendia excluir do PL 7699/06 um dispositivo que obriga o respeito do Sistema Único de Saúde (SUS) à identidade de gênero e orientação sexual das pessoas com deficiência. A Câmara rejeitou esse destaque por 188 votos a 174, e manteve o dispositivo.
O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) criticou a tentativa de excluir o artigo. "Essas pessoas com deficiência não deixam de ter etnia, classe social, gênero e identidade de gênero. O que se quer é apagar os homossexuais e transexuais por decreto", disse Jean Wyllys.
Já o deputado Alan Rick (PRB-AC) afirmou que o dispositivo "fere princípios cristãos". "Deixar isso no texto é fazer do Estado árbitro final de uma questão moral. Não estamos excluindo a existência de ninguém, é uma questão ideológica", disse.
Divergências
O deputado Ronaldo Fonseca (PRB-DF) afirmou que o dispositivo cria um privilégio especial para homossexuais com deficiência. "Esse projeto cria uma outra classe de deficientes, em detrimento dos demais", disse.
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pediu a retirada do dispositivo e disse que a inclusão de gênero foi ideológica e que o tema não deve ser tratado na Lei da Inclusão.
A relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), fez um apelo aos parlamentares dizendo que se trata de uma questão de saúde. "No contexto da saúde, tem de respeitar a questão do gênero, é a discussão do atendimento da saúde", defendeu.
Edição – Pierre Triboli