Proposta criminaliza discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

05/03/2015 - 22h11

Proposta criminaliza discriminação de pessoa em razão de sua deficiência

A redação aprovada pela Câmara para o Projeto de Lei 7699/06 cria novos tipos penais. A prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, aumentando para 2 a 5 anos se for cometido por meio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

O abandono de pessoa com deficiência em hospital, casas de saúde, abrigos ou congêneres terá pena de reclusão de 6 meses a 3 anos.

Já a cobrança adicional de valores em razão da condição da deficiência por escolas será punível com reclusão de 2 a 5 anos, assim como outros atos relacionados à recusa de inscrição.

Essa última pena se estende a outras situações, como negar emprego, trabalho ou promoção ou dificultar a internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.

Código Civil
No Código Civil, Mara Gabrilli fez várias mudanças para garantir a possibilidade de a pessoa com deficiência, inclusive mental, praticar atos civis, como casamento ou testemunho em juízo.

Ela acrescentou todo um capítulo sobre o instituto da tomada de decisão apoiada, um processo pelo qual a pessoa elege pelo menos duas pessoas que gozem de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

Esse pedido dependerá de um termo onde constarão os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. O juiz, antes de se pronunciar sobre o pedido, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas apoiadoras.

Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante e havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá decidir, ouvido o Ministério Público.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
________________________________
 
 
05/03/2015 - 22h45

Dispositivo sobre gênero causa polêmica no projeto da lei de inclusão

Causou polêmica em Plenário o destaque que pretendia excluir do PL 7699/06 um dispositivo que obriga o respeito do Sistema Único de Saúde (SUS) à identidade de gênero e orientação sexual das pessoas com deficiência. A Câmara rejeitou esse destaque por 188 votos a 174, e manteve o dispositivo.

O deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) criticou a tentativa de excluir o artigo. "Essas pessoas com deficiência não deixam de ter etnia, classe social, gênero e identidade de gênero. O que se quer é apagar os homossexuais e transexuais por decreto", disse Jean Wyllys.

Já o deputado Alan Rick (PRB-AC) afirmou que o dispositivo "fere princípios cristãos". "Deixar isso no texto é fazer do Estado árbitro final de uma questão moral. Não estamos excluindo a existência de ninguém, é uma questão ideológica", disse.

Divergências
O deputado Ronaldo Fonseca (PRB-DF) afirmou que o dispositivo cria um privilégio especial para homossexuais com deficiência. "Esse projeto cria uma outra classe de deficientes, em detrimento dos demais", disse.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pediu a retirada do dispositivo e disse que a inclusão de gênero foi ideológica e que o tema não deve ser tratado na Lei da Inclusão.

A relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), fez um apelo aos parlamentares dizendo que se trata de uma questão de saúde. "No contexto da saúde, tem de respeitar a questão do gênero, é a discussão do atendimento da saúde", defendeu.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...