Proposta pode mudar o Plano de Benefícios da Seguridade Social
08/09/2010 15:35
06/09/2010 - 15h04
Projeto garante pensão a dependente de ex-segurado da Previdência
Dependentes de trabalhador que tenha efetuado pelo menos 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderão fazer jus à pensão por morte, mesmo se a condição de segurado tiver sido perdida por interrupção prolongada dos recolhimentos. Proposição com o objetivo de mudar o Plano de Benefícios da Seguridade Social (Lei 8.213/1991) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLS 526/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), já tem um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. apresentado pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Paim diz serem frequentes casos de trabalhadores que perdem seus empregos após contribuírem por muitos anos para a previdência social e, em razão da falta de contribuição, deixarem a qualidade de segurados. Se eles falecem, seus dependentes ficam sem direito a pensão.
"Essas pessoas, apesar de terem desembolsado quantias significativas de seu salário por um longo período para custear os seus benefícios previdenciários, acabam deixando a família muitas vezes na miséria por não terem qualquer forma de renda", explicou o senador.
Direitos previdenciários
A perda da qualidade de segurado ocorre em até dois anos a partir da interrupção do recolhimento das contribuições mensais. Pela legislação previdenciária, ela acarreta a caducidade e a consequente extinção dos direitos previdenciários.
As únicas exceções, informa o relator, ocorrem no caso de aposentadoria de trabalhador que já reunira, anteriormente, todas as condições para percepção do benefício ou, no caso da pensão por morte, se o trabalhador igualmente já dispunha de condições para se aposentar quando faleceu.
Roberto Cavalcanti observa que há os casos de trabalhadores que contribuíram por curto período, até mesmo com uma única contribuição e que, tendo falecido, garantem a seus dependentes o recebimento do benefício.
Não se trata, segundo ele, de condenar o direito desses dependentes, mas de fazer justiça. Para o parlamentar, se a pensão é devida ao segurado que fez poucas contribuições, também deveria ser concedida ao dependente do trabalhador que, tendo contribuído por 15 anos, foi levado, por força do mercado de trabalho, a perder sua condição de segurado antes de morrer.
Para manter a garantia de sustentabilidade do sistema previdenciário, o relator incluiu dispositivo que veda a percepção dos montantes retroativos entre o falecimento do ex-segurado e a concessão do benefício, com base na alteração da Lei 8.213/1991. Com esse mesmo objetivo, ele limita o valor da pensão, nessa situação, a um salário mínimo e exclui do recebimento os sucessores dos trabalhadores que estejam incluídos em outros regimes de previdência social que não o Regime Geral da Previdência.
A matéria deve receber decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS.
Denise Costa / Agência Senado