Proposta regulamenta perda de bens com origem ilícita

Proposta regulamenta perda de bens com origem ilícita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 246/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que regulamenta a declaração de perda de patrimônio decorrente de atividades ilícitas e a ação civil pública de extinção de domínio. Pelo texto, os bens declarados perdidos serão transferidos para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, sem direito à indenização.

A proposta tem o mesmo teor do PL 5681/13, de autoria do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao fim da legislatura passada. Segundo Pompeo de Mattos, o projeto mantém-se oportuno e atual. “O Brasil está atrasado, em relação a vários países, na tarefa de dotar sua legislação de um instrumento eficaz para a recuperação de bens, direitos e valores frutos de atividades criminosas”, diz.

O parlamentar explica que a legislação brasileira já prevê o confisco criminal. “Mas, para obter a efetividade da medida civil, necessário se faz editar uma lei federal específica que disponha sobre a apreensão cautelar de bens, a administração judicial das coisas apreendidas e a destinação à União, aos estados-membros e municípios dos bens recuperados”, completa.

Hipóteses de perda

Conforme a proposta, a apuração da origem ilícita de bens, direitos, valores, patrimônios e incrementos decorrentes de ilícitos poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por outro órgão público no exercício de suas atribuições. A Justiça declarará a perda de patrimônio nas seguintes hipóteses, em que o valor:

- proceda, direta ou indiretamente, de atividade ilícita;

- seja utilizado como meio ou instrumento para realização de atividade ilícita;

- esteja relacionado ou destinado à prática de atividade ilícita;

- seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens de procedência ilícita;

- não tenha comprovação de origem lícita.

Pelo texto, a transmissão dos bens por meio de herança, legado ou doação não prejudica a declaração de perda civil de bens. Se houver razões fundadas para supor a origem ilícita, caberá ao proprietário ou possuidor o ônus da prova da licitude.

Crimes no exterior

Ainda que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior, continua cabendo a perda de bens situados no Brasil. Nesse caso, o patrimônio apreendido será dividido igualmente entre o Brasil e o país onde o delito foi praticado. Antes da repartição, serão deduzidas as despesas efetuadas com a guarda e a manutenção dos bens, assim como aquelas decorrentes dos custos necessários à venda ou à devolução.

Ainda conforme o projeto, a ação será proposta contra o titular dos bens. No caso de o proprietário não ser identificado, os detentores, possuidores ou administradores responderão ao processo. Caso não seja possível identificar nenhum desses, a ação poderá ser interposta contra réu incerto, para quem será nomeado curador especial, que será citado por edital.

Destino dos bens

Declarada a perda dos bens, eles serão avaliados e o juiz homologará o valor atribuído a eles e determinará que sejam vendidos em leilão ou pregão por valor não inferior a 75% da avaliação. A quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada.

Os depósitos serão processados por instituição financeira oficial para a Conta Única do Tesouro Nacional. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor do depósito será colocado à disposição do réu, no caso de improcedência da ação, acrescido de juros de 6% ao ano. Caso o réu seja considerado culpado, os valores serão incorporados definitivamente ao patrimônio da União, do estado ou do município.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. Os projetos serão analisados pelas comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Data: 20/07/2015 - 11:26:14   Fonte: Câmara dos Deputados - 17/07/2015
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...