Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas devidos a um empregado da Petroleum Formação de Inserto Ltda. A Turma considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária, uma vez que, na época da compra, não havia qualquer registro de penhora. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia mantido a constrição, determinada pelo juízo de execução. Para o TRT, a aquisição se deu depois do ajuizamento da reclamação trabalhista e cabia à compradora verificar a existência de demanda contra a empresa que pudesse levá-la à insolvência.

No recurso ao TST, a proprietária explicou que o imóvel foi adquirido mediante alienação judicial por venda direta em 14/12/2005, homologada pelo juízo da 5ª Vara Cível de Curitiba em 15/6/2006. Entretanto, mesmo após a quitação dos débitos, a empresa não emitiu a escritura de compra e venda para fins de registro e de transferência. Com isso, a transação só foi encerrada em 2013, por meio de decisão judicial que determinou a transferência do imóvel. A penhora pela Justiça do Trabalho ocorreu em julho de 2012.

Ainda de acordo com a argumentação, a ausência de gravame sobre o imóvel na época do negócio por ações trabalhistas comprova a sua boa-fé. A proprietária também sustentou que a alienação do imóvel se deu mediante autorização judicial e que havia comprovação da existência de outros bens da empresa para garantir a execução da sentença trabalhista.

Desconstituição

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente (Sumula 375 daquela Corte).

Considerando que não havia registro de penhora expedido pela Justiça do Trabalho quando o bem foi alienado e que não foi comprovada a má-fé da adquirente, o relator concluiu que não seria possível presumir que houve fraude à execução, sob pena de afronta ao direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República).

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados.

(MC/CF)

Processo: RR-1600-82.2014.5.09.0004

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Notícias

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...

Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável

VERBA ALLIMENTAR Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável 20 de maio de 2024, 20h13 “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades...

Venda de imóveis entre pais e filhos: cuidados legais e planejamento sucessório

OPINIÃO Venda de imóveis entre pais e filhos: cuidados legais e planejamento sucessório Amadeu Mendonça 18 de maio de 2024, 13h26 Assinatura de todos os filhos como testemunhas: para evitar futuras alegações de fraude ou de que a transação prejudicou a legítima dos herdeiros, é aconselhável obter a...