Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Publicado por Andre Coutinho da Silva Cerqueira - 1 dia atrás

Andre Coutinho da Silva Cerqueira

 
 

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do casamento. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do CNJ contribui para a desburocratização de um dos diversos entraves envolvendo o Direito de Família, tanto na esfera interna como na internacional. “Foi uma grande vitória em tempo e objetividade para o Direito de Família em sua prática, alçando voo no âmbito internacional”, diz.

A função do STJ, explica Paulo Lins, era analisar se havia conflito com a ordem jurídica, o que o magistrado monocrático no interesse de uma das partes também tem preparo para fazê-lo. “Um processo de homologação de sentença estrangeira, no STJ, levava de 12 a 18 meses a sua tramitação, e, raros os que não possuíam exigências antes de sua homologação. Com a introdução, em nosso ordenamento jurídico, dessa nova regra processual, caberá a expertise do próprio magistrado vinculado ao documento de origem estrangeira, devidamente, traduzido oficialmente para o nosso idioma, analisar as cláusulas acordadas pelas partes noutro país e aplicar as suas volições, já sacramentadas formalmente noutra Jurisdição (in casu de outro país)”, explica.

O advogado destaca que é necessário ir além e pensar formas mais objetivas de citação de partes nas matérias de família, abolindo a burocracia das Cartas Rogatórias – cartas enviadas ao exterior para citar os requeridos nos autos -. “Nós estamos na era digital, informática e as comunicações entre pessoas e Juízos em todo o Mundo já se faz via internet”, diz Paulo Lins.

Outro aspecto também “adormecido”, afirma, envolve a aplicação da Convenção de Haia no mérito de devolução de menores trazidos pelo pai ou pela mãe para o Brasil. Para ele, a matéria deve passar para a Justiça Estadual. Hoje a competência é da Justiça Federal.

“A sociedade clama pela celeridade no campo do Direito de Família, e felicito o novo Legislador por esse avanço, no parágrafo 5º do artigo 961 do novo CPC e clamo para que se modifiquem também as tramitações citatórias nas Jurisdições Internacionais e se humanize a apreciação do interesse dos menores na competência já existente nos Juízos Estaduais de Família e não atendendo a regra constitucional nas Varas Federais.

Fonte: www.ibdfam.org.br

Andre Coutinho da Silva Cerqueira
Advogado

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...