Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Publicado por Andre Coutinho da Silva Cerqueira - 1 dia atrás

Andre Coutinho da Silva Cerqueira

 
 

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do casamento. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do CNJ contribui para a desburocratização de um dos diversos entraves envolvendo o Direito de Família, tanto na esfera interna como na internacional. “Foi uma grande vitória em tempo e objetividade para o Direito de Família em sua prática, alçando voo no âmbito internacional”, diz.

A função do STJ, explica Paulo Lins, era analisar se havia conflito com a ordem jurídica, o que o magistrado monocrático no interesse de uma das partes também tem preparo para fazê-lo. “Um processo de homologação de sentença estrangeira, no STJ, levava de 12 a 18 meses a sua tramitação, e, raros os que não possuíam exigências antes de sua homologação. Com a introdução, em nosso ordenamento jurídico, dessa nova regra processual, caberá a expertise do próprio magistrado vinculado ao documento de origem estrangeira, devidamente, traduzido oficialmente para o nosso idioma, analisar as cláusulas acordadas pelas partes noutro país e aplicar as suas volições, já sacramentadas formalmente noutra Jurisdição (in casu de outro país)”, explica.

O advogado destaca que é necessário ir além e pensar formas mais objetivas de citação de partes nas matérias de família, abolindo a burocracia das Cartas Rogatórias – cartas enviadas ao exterior para citar os requeridos nos autos -. “Nós estamos na era digital, informática e as comunicações entre pessoas e Juízos em todo o Mundo já se faz via internet”, diz Paulo Lins.

Outro aspecto também “adormecido”, afirma, envolve a aplicação da Convenção de Haia no mérito de devolução de menores trazidos pelo pai ou pela mãe para o Brasil. Para ele, a matéria deve passar para a Justiça Estadual. Hoje a competência é da Justiça Federal.

“A sociedade clama pela celeridade no campo do Direito de Família, e felicito o novo Legislador por esse avanço, no parágrafo 5º do artigo 961 do novo CPC e clamo para que se modifiquem também as tramitações citatórias nas Jurisdições Internacionais e se humanize a apreciação do interesse dos menores na competência já existente nos Juízos Estaduais de Família e não atendendo a regra constitucional nas Varas Federais.

Fonte: www.ibdfam.org.br

Andre Coutinho da Silva Cerqueira
Advogado

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...