Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Provimento vai desburocratizar procedimento de Divórcio estrangeiro

Publicado por Andre Coutinho da Silva Cerqueira - 1 dia atrás

Andre Coutinho da Silva Cerqueira

 
 

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do casamento. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Para o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de relações internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do CNJ contribui para a desburocratização de um dos diversos entraves envolvendo o Direito de Família, tanto na esfera interna como na internacional. “Foi uma grande vitória em tempo e objetividade para o Direito de Família em sua prática, alçando voo no âmbito internacional”, diz.

A função do STJ, explica Paulo Lins, era analisar se havia conflito com a ordem jurídica, o que o magistrado monocrático no interesse de uma das partes também tem preparo para fazê-lo. “Um processo de homologação de sentença estrangeira, no STJ, levava de 12 a 18 meses a sua tramitação, e, raros os que não possuíam exigências antes de sua homologação. Com a introdução, em nosso ordenamento jurídico, dessa nova regra processual, caberá a expertise do próprio magistrado vinculado ao documento de origem estrangeira, devidamente, traduzido oficialmente para o nosso idioma, analisar as cláusulas acordadas pelas partes noutro país e aplicar as suas volições, já sacramentadas formalmente noutra Jurisdição (in casu de outro país)”, explica.

O advogado destaca que é necessário ir além e pensar formas mais objetivas de citação de partes nas matérias de família, abolindo a burocracia das Cartas Rogatórias – cartas enviadas ao exterior para citar os requeridos nos autos -. “Nós estamos na era digital, informática e as comunicações entre pessoas e Juízos em todo o Mundo já se faz via internet”, diz Paulo Lins.

Outro aspecto também “adormecido”, afirma, envolve a aplicação da Convenção de Haia no mérito de devolução de menores trazidos pelo pai ou pela mãe para o Brasil. Para ele, a matéria deve passar para a Justiça Estadual. Hoje a competência é da Justiça Federal.

“A sociedade clama pela celeridade no campo do Direito de Família, e felicito o novo Legislador por esse avanço, no parágrafo 5º do artigo 961 do novo CPC e clamo para que se modifiquem também as tramitações citatórias nas Jurisdições Internacionais e se humanize a apreciação do interesse dos menores na competência já existente nos Juízos Estaduais de Família e não atendendo a regra constitucional nas Varas Federais.

Fonte: www.ibdfam.org.br

Andre Coutinho da Silva Cerqueira
Advogado

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...