Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

(19.10.12)

Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de divórcio.

O número de casamentos aumentou no Brasil: em 2010, foram registrados 977.620 matrimônios, um aumento de 4,5% em relação a 2009, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No entanto, nos últimos dez anos, o número de divórcios quase dobrou, passando de 1,7%, em 2000, para 3,1% em 2010, segundo o censo do mesmo ano.

A análise revela que, no caso dos divórcios, a flexibilização da legislação colaborou para o aumento, o que já havia sido registrado anteriormente na pesquisa do registro civil, feita em 2011. Foi o que aconteceu, por exemplo, a partir de 2007, quando requerer este tipo de ação se tornou possível por vias administrativas, nos tabelionatos de notas.

A separação e o divórcio são reflexo do término do casamento, mas são diferentes. Quando o casal apenas deixa de viver junto, como marido e mulher, sem recorrer ao Judiciário, diz-se que o casal está separado.

O divórcio é a formalização da separação perante a lei e tem regras estabelecidas na lei civil e pode ser de dois tipos: consensual ou litigioso.

No consensual, o casal convenciona as condições da separação com um advogado e apresenta o acordo ao juiz.

No litigioso, ou contencioso, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento, por um dos motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa.

Por uma via ou outra, apenas quando obtém o divórcio o ex-casal pode dar andamento à formalização legal de um novo relacionamento amoroso, vindo a se casar novamente.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...