Quarta Turma nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna

DECISÃO
04/02/2022 07:35

Quarta Turma nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que negou pedido de alteração do registro civil de uma criança para que, além da inclusão do sobrenome da mãe – que exerce a guarda dos filhos –, fosse removido do registro o agnome Filho, uma referência ao nome do pai.

Para o colegiado, a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar a criança da família materna e evitar constrangimentos ao filho não é suficiente para motivar a mudança dos sobrenomes – os quais, como regra, são imutáveis e têm a finalidade de identificar, perante o círculo social, a origem familiar da pessoa.

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai – acrescido do sobrenome Filho para diferenciação –, mas não teve registrado o sobrenome da mãe. Após o divórcio dos pais, a criança ficou sob guarda da mãe e teria começado a se sentir constrangida, especialmente porque a sua irmã possuía o sobrenome materno, sendo constantemente questionada sobre a diferença dos nomes.

Na ação, além da alteração do nome da criança, foi pedida a averbação do atual nome de solteira da mãe dos menores. Em primeiro grau, o pedido foi  acolhido apenas neste ponto. O tribunal estadual, contudo, determinou a inclusão do sobrenome da mãe no registro da criança, mas sem a remoção do agnome Filho.

Tanto a mãe das crianças quanto o pai recorreram ao STJ. Segundo a genitora, após a inclusão do sobrenome materno, o filho adotará nome diferente do pai, não se justificando mais o uso do agnome. Já o pai argumentou que, com a remoção do agnome, a mãe buscou tirar do filho a identificação que ele tem com o genitor e a homenagem que lhe foi prestada, além de apontar que a definição do nome da criança se deu em comum acordo com a mãe.

Nome de família não tem como função estreitar o vínculo afetivo

Relator dos recursos especiais, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que, segundo a doutrina, a Justiça deve realizar um exame prudente de situações que envolvam interesses da criança em meio a conflitos entre os pais, sob pena de acolher pedidos que, na verdade, têm como objetivo real atingir o ex-cônjuge, agravando ainda mais os litígios.

Segundo o ministro, aquele que recebe o nome de seu pai ou mãe, acrescido do agnome "Filho" ou "Filha", não perde o vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar o vínculo afetivo.

"Admitindo-se o raciocínio contido na exordial, ter-se-ia também que admitir, como consectário lógico, que, ao não agregar aos filhos todos os sobrenomes de seus ascendentes, os pais estariam a promover um afastamento do registrando para com troncos familiares, que também sentir-se-iam desprestigiados – o que, renovada as vênias, é deveras absurdo", complementou.

Mãe não apresentou motivo idôneo para a alteração

Salomão destacou que a Lei de Registros Públicos estabelece que a alteração posterior de nome só é possível de forma excepcional e mediante motivação, ressalvadas hipóteses como erros claros e que não dependam de maiores indagações, além de inexatidão de informações sobre os livros de registro.

"Não há motivo idôneo e circunstância excepcional, segundo penso, para ensejar acolhimento do pedido de alteração do registro civil do infante, sendo certo também que a mudança, ao argumento de evitar-se suposto constrangimento de não ter sobrenomes iguais aos da irmã, ao revés é que teria o condão de ocasionar constrangimento, pois resultaria em situação inusual em que o filho(a) tem prenome idêntico ao do(a) genitor(a), mas sem o agnome "filho" ou "filha" ou outro equivalente", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...