Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Publicado em: 09/06/2017

Quando um casamento acaba, além da guarda dos filhos, a partilha dos bens é uma das preocupações que passam a fazer parte do cotidiano do ex-casal. Se houver um imóvel sendo financiado as dúvidas são ainda maiores. Os dois devem continuar pagando as parcelas juntos? Como resolver este impasse?

A dica dos advogados é, neste momento, deixar a emoção de lado e decidir tudo amigavelmente, pois um divórcio litigioso é mais oneroso para todas as partes.

Wellington Costa Braga, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que o cenário mais comum é a dupla definir quem é que vai continuar com o imóvel. “Geralmente um dos dois segue morando na residência, assume as parcelas sozinho e devolve, seja por meio de outro bem ou em dinheiro, o valor investido pelo outro”.

Se esta for a opção escolhida, o mais seguro é procurar a instituição financeira que concedeu o empréstimo e informar a mudança. Também será necessário fazer a alteração na escritura do bem em cartório. “Haverá uma nova análise de crédito no banco, o responsável pelo pagamento terá que comprovar que pode arcar com as parcelas sozinho”, explica o advogado Roberto Merçon.

É muito comum que, depois da separação, os ex-conjugues não tenham renda suficiente para assumir o financiamento sozinho, mesmo que se julguem capazes de pagar as parcelas. “Uma solução é manter o empréstimo no nome dos dois e redigir um documento com o compromisso de que, depois de quitado, a unidade seja transferida para o nome de apenas um. O problema é que os dois ficam presos, sem poder entrar em um novo financiamento”.

A melhor alternativa, segundo os profissionais, mais segura e que gera menos dor de cabeça, é vender a unidade, quitar o saldo devedor e dividir o valor restante por dois. “Assim eles não ficam presos um ao outro e, se quiserem, podem tomar um novo empréstimo. Cada um fica com 50% do que restar, não importa se um investiu mais do que o outro. Em um casamento, salvo o regime de separação total, o bem é dos dois”, informa Wellington.

Impasse

Se as partes não conseguirem decidir de forma amigável quem é que fica com o imóvel, e também não aceitarem vender, será preciso passar por um divórcio litigioso.

“Neste caso, o juiz vai definir quem será o proprietário. O problema é que será preciso arcar com honorários de advogados para cada um, gastos com cartório, entre outros custos”, alerta Merçon
.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...