Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel

SERVIÇO
20/06/2016 12:01

Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou (encaminhou) à Segunda Seção o julgamento de mais um recurso repetitivo que discute a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Anteriormente, o ministro Sanseverino já havia determinado a afetação de outros quatro recursos semelhantes para julgamento sob a sistemática dos repetitivos. De acordo com a página de repetitivos do STJ, estão suspensas atualmente mais de nove mil ações com temas idênticos àqueles que serão analisados pela corte.

Ainda no julgamento dos recursos, a seção vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado com o número 938.

Audiência

No dia 9 de maio, o STJ realizou audiência pública para discutir o tema. Participaram do evento diversos representantes de associações do setor de construção civil, entidades sindicais e órgãos de defesa do consumidor

Durante a audiência, o ministro Sanseverino ressaltou a importância do debate por conta do seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o assunto em tramitação no Judiciário.

Suspensão

O recurso especial submetido à análise da seção foi apontado como representativo da controvérsia. Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

Após a definição da tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Jurisprudência > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

RL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1602800
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Condomínio sem convenção: o que fazer?

Condomínio sem convenção: o que fazer? Thyago Garcia Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples aprovação de um regimento interno tem força vinculante entre todos os moradores? sexta-feira, 16 de junho de 2023 Atualizado às...

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante

Juiz determina que filhos devem prestar alimentos a mãe idosa e cadeirante Stephanie Pinheiro, Advogado Publicado por Stephanie Pinheiro há 23 horas A juíza ressaltou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da CRFB, que preceitua que “os pais têm o...

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel

STJ decide sobre existência de dois títulos de propriedade do mesmo imóvel Grupo Bettencourt, Contador Publicado por Grupo Bettencourt A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título...