Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada

A Receita Federal elimina uma hipótese de vinculação de um imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) a mais de um imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.807, de 2018, modificando procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A nova norma altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

O procedimento de vinculação entre o Código de Imóvel no SNCR e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir é realizado, em regra, de forma que um único Código de Imóvel seja vinculado a um único Nirf. Exceções a essa regra, em casos especiais, estão previstas nos artigos 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015.

A nova norma elimina a hipóteses de exceção que estava prevista no art. 7º da IN Conjunta, restando, para o caso de vinculação de mais de um Código de Imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.

Portanto, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

Data: 25/05/2018 - 09:58:03   Fonte: RFB

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...