Prints como meio de prova judicial
Caroline Ricarte e Márcia Amaral
O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade.
sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado em 26 de setembro de...
SERVIÇO
26/09/2024 09:10
Jurisprudência em Teses lança terceira edição sobre direito das sucessões
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 243 de Jurisprudência em Teses, sobre o...
DECISÃO
26/09/2024 07:25
Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o...
Casos excepcionais
Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
Paulo Batistella
25 de setembro de 2024, 12h49
Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...
Sem provas, sem dívida
Execução por condomínio exige convenção ou ata de assembleia do período cobrado
Paulo Batistella
23 de setembro de 2024, 7h49
“Ora, sem as atas que instituíram as taxas, ordinárias ou extraordinárias, sem possibilidade de interpretação contrario legis, não há exequibilidade...
Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão
Lucas de Castro Oliveira e Silva e Gabriella Mendes Bento
Com a tese fixada, a segunda seção confirma a adoção da vertente objetiva da actio nata, em linha com a...