Relativização da impenhorabilidade do bem de família: imóvel avaliado em alto valor

Opinião

Relativização da impenhorabilidade do bem de família: imóvel avaliado em alto valor

Fernanda Sfair Rodrigues
6 de outubro de 2024, 6h07

A própria Lei nº 8.009/1990 informa exceções à impenhorabilidade, objetivando evitar fraudes contra credores ou tentativa de desvio dos bens, sob a alegação falsa de se tratarem como bem de família.

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