Revogação de doação por ingratidão é exceção, afirma especialista

Revogação de doação por ingratidão é exceção, afirma especialista

16/08/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Código Civil de 2002 traz a possibilidade de revogação de doação nos seus artigos 555 e 557. Em breve, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve divulgar o resultado do julgamento do REsp 1715499 que trata do tema. No caso, um pai doou cotas da empresa aos filhos. No processo, quer anular a doação feita a um deles, sob a alegação de ingratidão.

O advogado e professor José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que em matéria contratual prevalece a obrigatoriedade do acordado. “É a velha máxima pacta sunt servanda. O acordo deve ser cumprido, pois é lei entre as partes”, diz.

Ele considera o rol estabelecido no Código Civil com os motivos de revogação de doação “taxativo”. A ideia de arrependimento, segundo ele, só é permitida se houver previsão contratual expressa. “Assim, a previsão de ingratidão é uma forma de exercer a resilição do contrato de doação (extinção) em razão de atos reputados relevantes pelo legislador. É exceção à obrigatoriedade, pois permite que se retire a voz, do latim re vocare”, esclarece.

Em outras palavras, a revogação é exceção e as causas de ingratidão devem ser interpretadas restritivamente.“Isso ocorre também com as causas de deserdação previstas pelo CC”, comenta.

Jurisprudência

De acordo com o advogado, existe uma tendência jurisprudencial em se interpretar de maneira mais flexível os incisos do artigo 557. “Não é o caso de se admitir a ingratidão fora do texto legal. É o caso de se dar leitura mais ampla ao texto da lei”, garante.

“Agora, em se admitindo que o rol taxativo do artigo 557 passe a ser exemplificativo, estamos diante de grave quebra da lógica do sistema e preocupante fonte de insegurança jurídica e caos social”, reflete José Fernando Simão.

O diretor do IBDFAM interpreta que os próximos julgamentos com essa temática deverão seguir essa mesma tendência, ou seja, uma interpretação “mais elástica” dos incisos do artigo 557 do Código Civil.

Ele expõe: “Há uma tendência que se verifica em alguns setores do Poder Judiciário de abandonar a aplicação da lei em nome da Justiça. O problema é que a lei é a última reserva de segurança. Costuma-se festejar o abandono da lei como algo novo, pós-moderno, enquanto isso atende a seus interesses e convicções. Já quando não atende, acusa-se o Poder Judiciário de ativismo. É bom sempre lembramos Lacordaire ‘entre o forte e o fraco, a liberdade escraviza e a lei liberta’”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...