Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet

Segunda via do CPF pode ser emitida pela internet

01/03/2012 - 19h07
Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A segunda via do CPF foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.

A Receita Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de  Trabalho e Previdência Social e carteira de identidade profissional, entre outros.

Também podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.

 

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...