Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes

Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (11), proposta que deixa claro na legislação que, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isso porque, devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns (de propriedade do casal).

A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens.

Comunhão parcial
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns, os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares.

No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele, e a outra metade será repartida somente entre os descendentes. Na opinião de Janete Rocha Pietá, haveria um enriquecimento indevido do viúvo se, além de receber a meação, ele ainda concorresse com os descendentes nos bens comuns e nos particulares.

“Descendentes e cônjuge sobrevivente devem concorrer igualmente aos bens particulares. Se não houver bens particulares, apenas a meação deve ser deferida aos descendentes. A nova redação aperfeiçoa a legislação vigente”, concordou Dr. Jorge Silva.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, que melhorou a redação do projeto sem alterar seu conteúdo.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

 

Íntegra da proposta:
PL-1878/2011


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 13/04/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...