Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes

Seguridade Social aprova divisão de bens entre viúvos e descendentes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (11), proposta que deixa claro na legislação que, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isso porque, devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns (de propriedade do casal).

A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens.

Comunhão parcial
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns, os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares.

No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele, e a outra metade será repartida somente entre os descendentes. Na opinião de Janete Rocha Pietá, haveria um enriquecimento indevido do viúvo se, além de receber a meação, ele ainda concorresse com os descendentes nos bens comuns e nos particulares.

“Descendentes e cônjuge sobrevivente devem concorrer igualmente aos bens particulares. Se não houver bens particulares, apenas a meação deve ser deferida aos descendentes. A nova redação aperfeiçoa a legislação vigente”, concordou Dr. Jorge Silva.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, que melhorou a redação do projeto sem alterar seu conteúdo.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

 

Íntegra da proposta:
PL-1878/2011


Fonte: Agência Câmara

Publicado em 13/04/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...