Sem festa! Contrato de namoro é opção para blindar patrimônio - G1
Sem festa! Contrato de namoro é opção para blindar patrimônio - G1
Publicado em: 12/06/2017
Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.
O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.
No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.
"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.
Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.
Patrimônio x afeto
Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.
A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notárial do Brasil.
Namoro x união estável
Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.
Registro e cláusulas
Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:
data de início do namoro
declaram que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família
declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar
reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança
se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.
O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município.
Fonte: G1
Extraído de Recivil
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Declaração de namoro evita pensão alimentícia e partilha de bens após fim de relação
Publicado em: 07/02/2017
Uma senhora, por volta de 60 anos, vivia uma relação afetiva com um homem, esportista. Ele era remunerado por sua profissão, mas ela era rica, trabalhava com a área industrial. Durante uma conversa, a especialista em direito de família e das sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, falou para ela sobre a declaração formal de namoro. A mulher quis fazê-la prontamente e levou para ser assinada pelo companheiro.
“Os homens têm mais receio de propor a realização de uma declaração de namoro. As mulheres são mais prontas. Esta cliente foi a primeira e demonstrou o que acabou se passando na minha atividade profissional até o momento: que os homens costumam acreditar que o namoro pode terminar com esse pedido, que a namorada não vai entender, e as mulheres são muito mais decididas em propor ao namorado a assinatura de uma declaração de que eles vivem um namoro e não uma união estável”, relata a advogada, que é presidente e fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), em entrevista ao blog.
Existe diferença entre namoro e união estável. Segundo o professor José Roberto Moreira Filho, da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte, “todos os direitos cabíveis às pessoas casadas após um divórcio são também assegurados às pessoas que convivem em união estável, tais como partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, pensão alimentícia entre filhos e cônjuges ou companheiros, dentre outros”. “A única diferença é que o casamento se prova pela certidão do registro e a união estável se prova na análise dos requisitos que a definem tais como uma união pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família”, complementa Moreira Filho, que também é presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, de MG.
Enquanto isso, o namoro produz apenas efeitos sociais, de natureza emocional e afetiva, e não efeitos jurídicos. Assim, a declaração de namoro acaba se tornando um instrumento preventivo, evitando que, após o fim da relação, uma das partes peça pensão alimentícia, comunhão de bens, entre outros direitos, como se estivesse saído de uma união estável. “Existem casais de namorados que moram juntos, vivem como se fossem casados, mas não querem constituir uma família e, por isso, fazem essa chamada declaração formal de namoro para que não reste dúvidas da intenção dos mesmos em face da relação amorosa que vivem”, exemplifica Moreira Filho.
De acordo com Regina, essa declaração “é mais comum entre as pessoas que já viveram relacionamentos anteriores de namoro, porque essas pessoas já sofreram consequências desastrosas quando o namoro foi confundido com a união estável”. Moreira Filho reforça essa ideia: “É certo que pessoas que já viveram relações amorosas de casamento ou de união estável anterior que não deram certo ficam mais precavidas em novos relacionamentos”.
Judicialmente, a declaração de namoro é válida, desde que retrate a realidade vivida pelo casal. Pode ser feita por instrumento público (escritura pública lavrada perante um Tabelionato de Notas) ou por instrumento particular (documento elaborado pelas próprias pessoas envolvidas).
“É importante que esse documento, por instrumento público ou particular, seja assinado também por duas testemunhas que conheçam a situação vivenciada pelos dois declarantes, que é de namoro e não de união estável”, explica Regina. “Preferencialmente, a declaração deve ser elaborada por um advogado especialista em Direito de Família, também chamado de advogado familiarista, mesmo que seja lavrada em cartório.”
E se, depois de um tempo, o casal de namorados que fez essa declaração decide ‘avançar’ na relação? Podem anulá-la? “Não se trata de anulação da declaração. Explica-se: quando o namoro se transforma em união estável, com a formação de uma entidade familiar, ou seja, com a constituição de uma família, as pessoas devem fazer outra declaração, que é chamada de contrato ou pacto de união estável”, responde a advogada.
O professor José Roberto Moreira Filho também já se deparou com casos do gênero. Em um deles, conta que um cliente seu, após sair de uma relação de casamento conturbada e litigiosa, iniciou outro relacionamento amoroso com uma pessoa que morava no interior de Minas – e ela pediu para passar um período vivendo em sua casa por causa de seus compromissos profissionais. “Como esse meu cliente teve muitos problemas no relacionamento anterior e visto que a nova relação ainda estava em seu início e ainda havia dúvidas na firmeza da relação amorosa, ele resolveu lavrar um contrato de namoro para que não caracterizasse, com a mudança, uma união estável entre o casal.”
Fonte: Estadão
Extraído de Recivil