Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

APARÊNCIA DE DIREITO

Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

30 de setembro de 2020, 7h25

O desembargador afirmou ainda que as novas sócias foram negligentes, porque não cuidaram de formalizar o ato de alteração contratual no tempo devido, “sendo certo, ademais, que quando assumiram a sociedade o débito já existia”.

Confira a matéria de Tábata Viapiana em Consultor Jurídico

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...