Senado aprova corrupção como crime hediondo
27/06/2013 14:04
Maior rigor
Homicídio simples
Penas
Projeto antigo
Propostas da Câmara
26/06/2013 - 20h53
Senado aprova corrupção como crime hediondo
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto (PLS 204/11) que inclui a corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária, em resposta às manifestações realizadas no País nas últimas semanas.
Maior rigor
Com a mudança, os condenados por esses crimes não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
O relator da proposta em Plenário, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato eexcesso de exação.
“O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da população. A subtração de recursos públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social”, argumentou o senador.
Homicídio simples
O projeto foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Sarney destacou que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o País com maior número de homicídios proporcionais no mundo.
O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada. “Se nós temos essa oportunidade de considerar crime hediondo, como eu acho que é justo, os da administração pública, como não temos condições de incluir aí na relação de crimes hediondos os crimes contra a vida, em primeiro lugar, o homicídio?”, questionou.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) observou que o número de assassinatos no Brasil, 51 mil mortos a cada ano, é algo que deve fazer com que toda a população reflita sobre como prevenir a criminalidade violenta.
Penas
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de 6 a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas. “Esse projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo”, explicou.
O senador, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração pública.
Propostas da Câmara
Na Câmara já tramitam oito propostas sobre o assunto. A principal é o PL 3760/04, do ex-deputado Wilson Santos (MT).
Da Redação
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias