Senado publica versão em braile do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Senado publica versão em braile do Estatuto da Pessoa com Deficiência

16/10/2015, 15h00 - ATUALIZADO EM 16/10/2015, 15h12

Uma versão em braile do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) foi lançada pela Secretaria de Editoração e Publicações, a Gráfica do Senado. Outras publicações, como a Constituição, o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha também já estão disponíveis. A nova norma entrou em vigor em julho deste ano. A versão do texto legal está disponível para organizações e bibliotecas que trabalham com cegos. Para receber a publicação, as instituições podem entrar em contato com a Ouvidoria do Senado. O telefone é 0800 612211. O e-mail é: ouvidoria@senado.leg.br.

Agência Senado

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...